Tenho uma empresa e o órgão ambiental me solicitou um PGRCC, o que é isso e quem pode me auxiliar?

O PGRCC é um documento técnico aplicado a obras ou empreendimentos que tenham a geração de resíduos de construções, reformas, reparos e demolições de obras civis, ou ainda a escavação de terrenos. Tem como objetivo a identificação e a quantificações dos resíduos gerados, e ainda estabelecer os procedimentos necessários ao manejo e a destinação ambientalmente adequada desses materiais.

Podemos utilizar como exemplos de resíduos gerados pela construção civil alguns materiais como:

  • Tijolos, telhas e blocos de construção;
  • Concreto;
  • Solo;
  • Rochas;
  • Tintas;
  • Madeiras;
  • Argamassa;
  • Gesso;
  • Pavimento Asfáltico;
  • Tubulações e plásticos;
  • Vidros;
  • Metais.


  • O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é documento exigido pelo poder municipal como condicionante a aprovação de projeto de construção e emissão do seu alvará, podendo ainda ser exigido no âmbito do licenciamento ambiental de obras e atividades, por órgãos municipais, estaduais ou federais

    Sua apresentação está regulamentada através da Resolução CONAMA 307/2002 e suas alterações e pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010), sendo obrigatória para os grandes geradores de resíduos da construção, como construtoras de obras civis, ou até mesmo obras e reformas geridas por particulares e por outras empresas, conforme legislação de cada município.

    Nossa equipe de engenheiros tem as atribuições e experiência necessária para lhe apresentar a melhor proposta ao seu projeto de resíduos da construção civil, tendo atuado no licenciamento de grandes obras! Solicite já o seu orçamento!

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