O que é Cadastro Técnico Federal CTF?
Cadastro Técnico Federal: é um cadastro obrigatório para as empresas Potencialmente Poluidores e/ ou utilizadoras dos recursos ambientais.
Dentro desse cadastro deve ser emitido todo ano o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), este instrumento coleta informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - TCFA.
Algumas atividades estão isentas da TCFA por serem microempresas e com grau de impacto pequeno e médio, mas não é porque elas estão isentas que elas não devam estar inscritas no CTF.
As empresas inscritas no CTF devem pagar trimestralmente a TCFA, a taxa é definida através do cruzamento do grau de poluição e utilização ambiental com o porte da empresa.
A sua atividade se enquadra na descrita acima? Não se preocupe nós regularizamos a sua situação perante o Ibama e lhe deixamos informado de todas as etapas. Solicite um orçamento.
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