Quem precisa de um Programa de
Automonitoramento de Emissões
Atmosféricas?

Tomando como exemplo o Estado do Paraná e a Resolução SEMA 016/2014, adota critérios para o controle da poluição atmosférica no estado, as atividades de alto potencial poluidor e conforme uma avaliação técnica do órgão ambiental, e aquelas classificadas como de porte grande ou excepcional, são obrigadas a apresentar para sua aprovação e acompanhamento, um Programa de Automonitoramento de Emissões Atmosféricas.

Um bom programa de automonitoramento deve identificar todas as fontes emissoras de partículas e gases poluentes presentes no processo produtivo e ainda quais os parâmetros que devem ser monitorados de acordo com a legislação ambiental. Outras informações como a descrição das medidas e dos equipamentos de controle da poluição, ações de melhorias e a frequência das medições e apresentações do Relatório de Automonitoramento aos órgãos ambientais também fazem parte do escopo deste projeto.

Importante ressaltar que este Programa deve ser elaborado por profissional habilitado, acompanhado por uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

Quer saber com maiores detalhes se a sua empresa precisa de um Programa de Automonitoramento, ou se deseja solicitar um orçamento para este serviços.

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