Licenciamento Ambiental
É um instrumento da gestão pública para assegurar o controle das atividades humanas que interferem nas condições do meio ambiente.
Esse procedimento tem por finalidade conciliar o uso de recursos naturais e o desenvolvimento econômico, estabelece condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor
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Quais empreendimentos devem ser licenciados?
Todo empreendimento que utiliza recursos naturais e que são potencialmente poluidores devem ser licenciados.
De acordo com o Conama nº 237/1997 as principais atividades ou empreendimentos sujeitas ao licenciamento ambiental estão na lista
Lista de atividades sujeitas a Licenciamento
Quem é responsável pelo licenciamento?
Prefeituras, órgão estadual e órgão federal, algumas prefeituras estão regulamentadas para fazer o Licenciamento Ambiental como a Prefeitura de Curitiba.
De acordo com a localização ou especificidade de uma atividade, nossos profissionais têm condições de verificar sob qual órgão licenciador seu empreendimento estará vinculado, tendo condições de preparar da maneira mais adequada todo o processo de documentações e projetos solicitados pelo órgão ambiental responsável. Deverá ser verificado em qual esfera o empreendimento se enquadra, pois, cada órgão tem suas documentações especificas.
O Licenciamento Ambiental Completo dividido em etapas distintas
É concedida na fase preliminar, verifica se há restrições quanto a localização da atividade/empreendimento, aprova a localização, atesta a viabilidade e estipula condicionantes para a próxima fase, incluindo aí os projetos técnicos de instalação do empreendimento e todos os estudos ambientais necessários verificando se será possível ou não a sua instalação.
Nessa fase há a obrigatoriedade de apresentação de um documento exigido para todas as atividades as quais é solicitado o modelo de licenciamento completo, que é a certidão de Uso e Ocupação do Solo, esse documento é emitido geralmente pela secretaria de urbanismo e/ou meio ambiente municipal, que tem como função principal verificar se a localização do pretendido empreendimento está de acordo com a Lei de Zoneamento ou o uso de solo pretendido aquela área da cidade.
*A emissão da LP não autoriza o início de quaisquer obras destinadas à implantação do empreendimento
Entre em contato conosco e regularize já seu empreendimento, evite que a sua atividade seja multada ou pior, embargada por não possuir Licenciamento Ambiental
É liberada após verificação das condicionantes cumpridas na licença anterior, permite que o empreendimento/ atividade possam assim iniciar a sua operação, essa deverá manter, verificar e cumprir os itens contido na Licença emitida, não deixando de cumprir os quesitos exigidos pelo órgão.
Nessa fase o órgão poderá solicitar um laudo de conclusão das obras, que vem a ser um projeto demonstrando as etapas de conclusão da instalação, verificada e aprovada essa fase a atividade está apta a operar, ou seja, começar a trabalhar, a sua operação deverá seguir da maneira como foi sugerida no projeto apresentado, todos os quesitos demonstrados deverão ser seguidos além das condicionantes exigidas pelo órgão na LO.
*Pode ou não o órgão solicitar complementações, essas estarão descritas na licença ou não, pode estar descrita através da resolução, sendo assim o empreendedor deverá ficar atento a esses quesitos pois será cobrado no momento que forem renovar a Licença.
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É concedida a aqueles empreendimentos considerados eventuais ou seu impacto é insignificante, é solicitada para comprovação que o mesmo não necessita de Licenciamento ambiental completo, o órgão emite uma declaração dispensando o empreendimento do licenciamento ambiental.
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A renovação da Licença de Operação deverá ser solicitada com 120 dias de antecedência do seu vencimento de acordo com a Resolução CONAMA 237, para que assim ela seja automaticamente renovada até que o órgão se manifeste, essa deverá cumprir todas as condicionantes estabelecidas na licença.
A Ambiental Soluções conta com um sistema que controla todos os prazos que foram estipulados pelo órgão, como datas de entrega de relatórios, vencimento de licenças, prazo para apresentação de complementações, entre outros. Com esse controle garantimos que o seu licenciamento seja protocolado com antecedência do seu vencimento, não correndo o risco de perda de prazo, evitando eventuais notificações e multas emitidas pelo órgão.
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É solicitada pelos órgãos para atividades de caráter temporário e por um curto período, aprova a sua localização e autoriza a instalação e a operação, como por exemplo uma usina móvel, ela se manterá em determinado local apenas por um breve período. Uma vez finalizada a obra, a usina é deslocada para o trecho seguinte, e com a alteração de sua localização, é necessária a solicitação de uma nova Autorização Ambiental.
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Para requerer a Licença Ambiental de Instalação, o empreendedor deverá apresentar ao órgão ambiental, nesta fase do licenciamento, todos os projetos técnicos e estudos ambientais exigidos durante a etapa prévia da licença. Após uma criteriosa avaliação, o poder público poderá autorizar a instalação do empreendimento de acordo com as especificações constantes dos projetos aprovados. Nessa fase é permitido a instalação de todo equipamento e construção que o empreendimento necessitará para a sua operação, no entanto não aprova o funcionamento do empreendimento/atividade.
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Nesta modalidade de licenciamento, disponível apenas para empreendimentos de baixo impacto ou de pequeno porte, o empreendedor recebe uma licença simplificada que é equivalente ao licenciamento ambiental completo de uma atividade, ficando vinculada a sua manutenção e renovação a execução dos procedimentos e condicionantes ambientais manifestadas no documento pelo órgão ambiental. Uma LAS poderá ter validade de até 6 anos, dependendo do ramo de atividade exercido pela empresa.
Você precisa de uma LAS? Descreva seu empreendimento para a nossa equipe de engenheiros, e lhe retornaremos com todo o procedimento necessário para a solicitação de sua licença!
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A renovação deverá ser solicitada com 120 dias de antecedência do seu vencimento de acordo com a Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008, dependendo do órgão licenciador. Em alguns casos, pode ser estipulado prazo diferente deste através de declaração ou ofício do órgão responsável. O empreendimento licenciado deverá verificar as condicionantes estabelecidas na Licença e atendê-las antes do seu pedido de Renovação.
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A LOR tem o objetivo de adequar à legislação ambiental um empreendimento já existente anteriormente ao estabelecimento do sistema de licenciamento de atividades. Essa licença autoriza a operação da atividade pela ótica do controle dos impactos ambientais, o órgão fiscalizador poderá propor melhorias e condicionantes as quais deverão ser mantidas pela atividade regularizada. Esse tipo de requerimento só é permitido a empreendimentos/atividades instalados comprovadamente antes de 1998.
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A Autorização Florestal é um documento expedido pelo órgão que permite efetuar o corte de vegetação florestal nativa, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e urbano. O órgão aprovará a corte
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